De acordo com as novas regras, o
registro pode ser feito por postos cartoriais instalados tanto em
hospitais públicos como privados. A expectativa é que a medida, além de
desburocratizar o processo para a obtenção do documento, contribua para o
combate a fraudes que são feitas a partir do uso do nome de pessoas que
já morreram.
O serviço já está disponível em unidades de saúde do
Rio de Janeiro, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Roraima, Minas Gerais,
Santa Catarina e Distrito Federal.
Segundo o CNJ, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. A emissão do documento é gratuita.
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