quarta-feira, abril 19, 2017

Selo fiscal em garrafões de água será obrigatório a partir de 1º de maio

A partir do dia 1º de maio, a Secretaria Estadual de Tributação (SET) passará a exigir o Selo de Controle Fiscal nos lacres dos garrafões das indústrias de água mineral e das adicionadas de sais do Rio Grande do Norte. Validado pela Vigilância Sanitária no RN (Anvisa) e pela Secretaria de Estado da Tributação (SET), o Selo só será concedido às fontes de água que estiverem em dia com as obrigações tributárias e sanitárias. “Com esta medida, prevista na Lei Estadual 10.075/2016, somente poderão vender o produto, as empresas organizadas administrativamente e com o Alvará de Controle de Segurança Sanitária expedido pela Suvisa – Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do RN”, explicou Fernando Amorim, Secretário Adjunto de Tributação do RN em entrevista coletiva ocorrida pela manhã, na secretaria estadual, onde também estiveram presentes o Subcoordenador da Suvisa Ivens Trindade, o Presidente do Sindicato da Água Mineral Djalma Cunha Júnior e empresários do setor.

A obrigatoriedade do Selo é válida para todos os vasilhames de 10 e 20 litros de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. O documento terá cores diferentes: será azul para as águas minerais e verde para as adicionadas de sais como forma de ajudar o consumidor a diferenciar o tipo de produto que está comprando. “Além disso, o Selo não irá gerar mais custo aos empresários porque será subsidiado pelo Governo através de compensação tributária. Custará R$ 0,10 por garrafão e devolvido através de desconto no ICMS”, complementa Amorim.  A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem o Selo de Controle Fiscal ou aplicação do selo em local irregular (deverá estar no lacre) será de R$ 30 por vasilhame, já o extravio acarreta multa de R$ 20 por unidade, este mesmo valor será cobrado caso o extravio não seja comunicado à repartição fiscal.

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