O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
lançou edital de novo concurso para credenciamento de estagiários. A
inscrição será gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pela
internet, no período de 00h00min do dia 24/04/2017 até 23h59min do dia
08/05/2017, através do endereço eletrônico: http://www.tce.rn.gov.br/Estagio/ConsultarEstagio. O edital 001/2017 está disponível no Diário Eletrônico do TCE publicado no dia 19 de abril: https://goo.gl/BWG5JF.
A seleção destina-se à formação de
cadastro de reserva destinado ao preenchimento de vagas de estagiários
nas áreas de Administração/Gestão Pública, Biblioteconomia, Ciências
Contábeis, Direito, Informática e Pedagogia.
Na área de Informática, poderão
participar da seleção os estudantes dos cursos de: Engenharia de
Computação, Rede de Computadores, Engenharia de Software, Sistema de
Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análise
de Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Tecnologia em
Redes de Computadores, Licenciatura em Informática.
Design Gráfico
O TCE/RN também realizará uma seleção
para o credenciamento de estagiários na área de Design Gráfico, voltada
para estudantes dos cursos de Design Gráfico e Publicidade e Propaganda.
As inscrições vão de 00h00min do dia 24/04/2017 até 23h59min do dia
28/04/2017, através do endereço: http://www.tce.rn.gov.br/Estagio/ConsultarEstagio. Todas as informações constam no edital 002/2017, publicado no Diário Eletrônico do dia 24 de abril de 2017: https://goo.gl/NaH4HY.
O estagiário cumprirá jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário corresponder ao
expediente do Tribunal de Contas do Estado, compatibilizando-o com o
horário de aulas do curso de graduação.
A título de bolsa, os estagiários
receberão a importância mensal de R$ 800,00, além de auxílio transporte,
pago em pecúnia, no valor equivalente a duas vezes a tarifa praticada
para estudantes no transporte coletivo do Município de Natal/RN, por
dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
O estagiário também terá direito a
período de recesso de 30 dias, devidamente remunerado, a ser gozado, de
forma preferencial, em período coincidente ao de suas férias escolares,
em comum acordo com sua chefia imediata, sempre que o período de estágio
for igual ou superior a 1 ano.
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