“O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não
pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à
conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou
pode não ter sido enviada pela concessionária.”
Segundo informa o jornal, a resolução foi editada para evitar
confusões, já que, em muitos casos consumidores acabavam tendo a energia
cortada por atraso em pagamento de boletos vencidos há anos – em muitos
casos quem deixou de pagar sequer foi o atual morador do imóvel, que
acabava por pagar o pato.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no
pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez.
A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida
lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para
evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da
Aneel.
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