A desembargadora do Tribunal Regional da
3ª Região Consuelo Yoshida determinou a suspensão dos direitos
políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho
da Força Sindical, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do Ministério
Público Federal, o parlamentar, como presidente da central sindical,
contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos
profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda
utilizando recursos do FAT.
As informações são da Procuradoria da República da 3ª Região.
Além da suspensão dos direitos políticos
pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros
réus, incluindo o responsável pela Fundação, João Francisco Donini,
foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor
contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Ao dar provimento parcial ao recurso do
MPF contra sentença de primeira instância, a 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação e registra
reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de
CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da
instituição”. As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o “prejuízo causado
à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público
por instituição absolutamente desqualificada para tanto”.
De acordo com a denúncia do MPF, no
período entre 1999 e 2000, a Força Sindical presidida pelo deputado
firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e
re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco
de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e
autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a
Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.
Os réus tinham pleno conhecimento da
incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização
dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no
mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada
na contratação do convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF3.
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