O desembargador Ney Belo, do Tribunal
Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, 9, liminar que
barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN/Governos Dilma e Temer), para um presídio em Brasília. Ele está
preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus e
de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal.
A Operação Manus investiga fraudes de R$
77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de
2014. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das
empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando
concorreu ao governo do Estado.
A ação, executada em parceria entre a
Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal,
também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo
liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas
vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa
Econômica Federal (CEF).
Pelo fato de ser investigado por crimes
diferentes nos dois Estados, Henrique Alves foi alvo de dois mandados de
prisão. Acabou detido, na última terça-feira, 6, em Natal. A
transferência dele havia sido pedida pelo juiz Vallisney de Oliveira, da
10ª Vara Federal.
A defesa de Alves protocolou habeas
corpus alegando ser a transferência do ex-ministro “desprovida de
fundamento jurídico e razoabilidade”. De acordo com o advogado Marcelo
Leal, o pedido para enviar Alves a Brasília fere “o direito subjetivo do
custodiado de permanecer onde se encontra à disposição do Juízo da Vara
Federal de Natal”.
O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, acatou o pedido.
“Tecidas considerações prévias, confiro
relevância jurídica à presente impetração, tendo em vista que vislumbro a
ocorrência concomitante da fumaça do bom direito, este em face da tese
esposada no writ, quanto à desnecessidade de transferência do paciente
para lugar diverso de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e
descabida, haja vista que tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o
do Distrito Federal gozam das mesmas prerrogativas funcionais e
institucionais”, anota o magistrado.
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