O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, condenou o Município de Natal a fornecer regularmente
fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos que delas
necessitem, conforme prescrição médica, devendo tal fornecimento ser
regularizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sentença,
publicada em 5 de maio. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de
descumprimento.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público
Estadual após receber reclamação que narrava a omissão do Município de
Natal quanto ao fornecimento de fraldas de uso contínuo ao filho da
reclamante acometido por paralisia cerebral tetraplégica, bem como a
todas às pessoas portadoras de doenças que geram descontrole das funções
digestivas e excretoras.
A autora da reclamação narrou que
procurou as fraldas em postos de saúde, e nas Secretarias de Saúde do
Município e do Estado, mas sempre obteve resposta negativa. Buscou
também adquirir as fraldas nas Farmácias Populares do Brasil, em virtude
do desconto de 50% no valor de fraldas à população idosa, contudo, por
seu filho não se encaixar no perfil do programa não lhe foi possível
realizar a compra.
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