segunda-feira, junho 05, 2017

Justiça determina que município de Natal regularize distribuição de fraldas descartáveis.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos que delas necessitem, conforme prescrição médica, devendo tal fornecimento ser regularizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sentença, publicada em 5 de maio. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual após receber reclamação que narrava a omissão do Município de Natal quanto ao fornecimento de fraldas de uso contínuo ao filho da reclamante acometido por paralisia cerebral tetraplégica, bem como a todas às pessoas portadoras de doenças que geram descontrole das funções digestivas e excretoras.
 
A autora da reclamação narrou que procurou as fraldas em postos de saúde, e nas Secretarias de Saúde do Município e do Estado, mas sempre obteve resposta negativa. Buscou também adquirir as fraldas nas Farmácias Populares do Brasil, em virtude do desconto de 50% no valor de fraldas à população idosa, contudo, por seu filho não se encaixar no perfil do programa não lhe foi possível realizar a compra.

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