quinta-feira, setembro 21, 2017

Promotor opina contra pedidos de mudança de sexo e gera críticas em Curitiba.

O constante posicionamento contrário de um promotor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) a pedidos de mudança de sexo em documentos oficiais têm provocado polêmica e críticas de militantes da causa LGBT e especialistas. Em média, o promotor se manifesta contra dois pedidos desse tipo por semana.

Em um dos pareceres mais recentes, o promotor titular da Promotoria de Registros Públicos, Acidente de Trabalho e Precatórios Cíveis, Inácio Bernadino de Carvalho Neto, diz que mudar o sexo em documentos é um “absurdo”, alegando que a mudança contraria o ordenamento jurídico. 

Para o promotor, atender a esse tipo de pedido seria “juridicamente impossível”, pois “o gênero de cada indivíduo é determinado pelo médico, no momento do nascimento, não sendo passível de alteração posterior, mesmo que realizada a cirurgia de mudança de sexo”.

“Ainda que o requerente venha a realizar a cirurgia, esta irá lhe atribuir um sexo que não tem e nem poderá ter, pois trata-se de uma cirurgia cosmética, não alterando seu sexo jurídico […] posto que não há mudança completa dos órgãos internos, mas uma mudança meramente externa”, argumenta o promotor, em um processo que corre em segredo de Justiça.

As duas páginas do parecer a que a Agência Brasil teve acesso na última terça-feira (18) foram tornadas públicas em grupos de discussões pelos advogados do autor do pedido – um homem transgênero (mulher que se identifica com o gênero masculino), cujo nome não foi informado.

Nesse processo, o promotor também sugere que, caso venha a se submeter à cirurgia de troca de sexo em algum momento, o demandante estaria se sujeitando a crime de lesão gravíssima, infringindo o Código Penal, já que, na avaliação de Carvalho Neto, a cirurgia "pode acarretar na inutilização permanente da função reprodutora" e  “um sexo que não possui nem aparentemente”.

Como titular da Promotoria de Registros Públicos, Acidente de Trabalho e Precatórios Cíveis, Carvalho Neto é o responsável por todos os pedidos de mudança de sexo em documentos que tramitam em Curitiba. 

“É uma manifestação padrão”, declarou em entrevista à Agência Brasil, garantindo que suas ponderações têm sido acolhidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “Minhas manifestações têm, sempre, sido acolhidas pelo juiz da Vara de Direito Público, que tem julgado improcedentes estes pedidos. Aqui, em Curitiba, todos os pedidos sobre os quais me manifestei contrário foram acolhidos no tribunal”.

Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça informou que não se pronunciaria por ainda estar verificando as informações.

Ao justificar sua posição, Carvalho Neto diz se basear na Lei dos Registros Públicos (6.015), de 1973. Entre outras coisas, a lei dispõe sobre o registro de nascimento dos brasileiros. “A lei é expressa ao determinar que o sexo é indicado na declaração do nascido vivo, por um médico, sem possibilidade de alteração posterior”, diz o promotor, admitindo, no entanto, que sua conclusão não é consenso entre os operadores do Direito.

“Há decisões judiciais e membros do Ministério Público favoráveis aos pedidos. E há os contrários. O direito é formado por entendimentos e há entendimentos diversos e este é um dos pontos em que tem havido divergências. Eu adotei uma linha de entendimento que uso para todos os casos, não discriminando ninguém”, argumenta Carvalho Neto, acrescentando que não consulta especialistas de outras áreas antes de emitir seu parecer.

“A lei está em vigor e eu acho que o fato dela ser de 1973 não indica necessariamente que esteja ultrapassada. Se necessário, cabe aos legisladores alterá-la. Caso contrário, ela deve ser cumprida. E esta é minha função”, declarou o promotor.

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