O constante posicionamento contrário de um promotor do
Ministério Público do Paraná (MP-PR) a pedidos de mudança de sexo em
documentos oficiais têm provocado polêmica e críticas de militantes da
causa LGBT e especialistas. Em média, o promotor se manifesta contra
dois pedidos desse tipo por semana.
Em um dos pareceres
mais recentes, o promotor titular da Promotoria de Registros Públicos,
Acidente de Trabalho e Precatórios Cíveis, Inácio Bernadino de Carvalho
Neto, diz que mudar o sexo em documentos é um “absurdo”, alegando que a
mudança contraria o ordenamento jurídico.
Para o promotor,
atender a esse tipo de pedido seria “juridicamente impossível”, pois “o
gênero de cada indivíduo é determinado pelo médico, no momento do
nascimento, não sendo passível de alteração posterior, mesmo que
realizada a cirurgia de mudança de sexo”.
“Ainda que o requerente
venha a realizar a cirurgia, esta irá lhe atribuir um sexo que não tem e
nem poderá ter, pois trata-se de uma cirurgia cosmética, não alterando
seu sexo jurídico […] posto que não há mudança completa dos órgãos
internos, mas uma mudança meramente externa”, argumenta o promotor, em
um processo que corre em segredo de Justiça.
As duas páginas do parecer a que a Agência Brasil teve
acesso na última terça-feira (18) foram tornadas públicas em grupos de
discussões pelos advogados do autor do pedido – um homem transgênero
(mulher que se identifica com o gênero masculino), cujo nome não foi
informado.
Nesse processo, o promotor também sugere que, caso
venha a se submeter à cirurgia de troca de sexo em algum momento, o
demandante estaria se sujeitando a crime de lesão gravíssima,
infringindo o Código Penal, já que, na avaliação de Carvalho Neto, a
cirurgia "pode acarretar na inutilização permanente da função
reprodutora" e “um sexo que não possui nem aparentemente”.
Como
titular da Promotoria de Registros Públicos, Acidente de Trabalho e
Precatórios Cíveis, Carvalho Neto é o responsável por todos os pedidos
de mudança de sexo em documentos que tramitam em Curitiba.
“É uma manifestação padrão”, declarou em entrevista à Agência Brasil, garantindo que suas ponderações têm sido acolhidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “Minhas manifestações têm, sempre, sido acolhidas pelo juiz da Vara de Direito Público, que tem julgado improcedentes estes pedidos. Aqui, em Curitiba, todos os pedidos sobre os quais me manifestei contrário foram acolhidos no tribunal”.
Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça informou que não se pronunciaria por ainda estar verificando as informações.
Ao justificar sua posição, Carvalho Neto diz se basear na Lei dos Registros Públicos
(6.015), de 1973. Entre outras coisas, a lei dispõe sobre o registro de
nascimento dos brasileiros. “A lei é expressa ao determinar que o sexo é
indicado na declaração do nascido vivo, por um médico, sem
possibilidade de alteração posterior”, diz o promotor, admitindo, no
entanto, que sua conclusão não é consenso entre os operadores do
Direito.
“Há decisões judiciais e membros do Ministério Público
favoráveis aos pedidos. E há os contrários. O direito é formado por
entendimentos e há entendimentos diversos e este é um dos pontos em que
tem havido divergências. Eu adotei uma linha de entendimento que uso
para todos os casos, não discriminando ninguém”, argumenta Carvalho
Neto, acrescentando que não consulta especialistas de outras áreas antes
de emitir seu parecer.
“A lei está em vigor e eu acho que o fato dela ser de 1973 não indica
necessariamente que esteja ultrapassada. Se necessário, cabe aos
legisladores alterá-la. Caso contrário, ela deve ser cumprida. E esta é
minha função”, declarou o promotor.
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