A 10ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Comercial Maranguape Ltda.
a reintegrar um vendedor que foi demitido por ser portador da Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Em sua reclamação, o trabalhador alegou que sua demissão ocorreu de
forma discriminatória, após alguns afastamentos do trabalho, em função
da necessidade de realização de exames, de internamento e de uso do
auxílio doença.
A Comercial Maranguape negou ter conhecimento prévio da situação de
saúde do empregado, não havendo, portanto, caráter discriminatório na
demissão. A dispensa, segundo a empresa, ocorreu em virtude da “crise
econômica pela qual passa o país”.
Durante a instrução do processo, o juiz Zéu Palmeira Sobrinho,
titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal, ouviu o depoimento de uma
testemunha que trabalhou na empresa, no mesmo período em que o vendedor
foi demitido.
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