O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu
pedido liminar pleiteado pelo Município de Natal e determinou o retorno
de todos os professores e educadores infantis municipais às atividades
regulares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$
10 mil, limitada, a princípio, em R$ 50 mil. O relator da Ação Cível
Originária decidiu não declarar, no momento, a ilegalidade ou
abusividade da greve.
O Município de Natal ingressou com Ação Cível Originária contra o
Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública do Rio Grande do Norte
(Sinte/RN) informando que as categorias dos professores e educadores
infantis entraram em greve, tendo, antes, apresentado uma pauta com 57
reivindicações à Prefeitura de Natal.
Dentre as reivindicações estão: aumento de 6,817% retroativo a
janeiro; unificação de carreiras; concessão de vale-cultura;
vale-transporte; vale-alimentação; 45 dias de férias para coordenadores
pedagógicos, servidores readaptados e cedidos para mandado classista;
reajuste imediato de 10% que teria sido negociado em 2013; flexibilidade
de carga horária em 20, 24, 30 e 40 horas dando direito de escolha ao
professor; transformar os percentuais de gratificação de mestrado e
doutorado em níveis remuneratórios.
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