A partir desta terça-feira (17) até o dia até 23
de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral
para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições
2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em
ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100
mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito, o
eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua
habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o
local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos
que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar
em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade
da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas
na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em
trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de
seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador,
senador, deputado federal e deputado estadual.
O voto em trânsito não é permitido em urnas
instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral
cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território
brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
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