O fim do ano está chegando e, com ele, os
trabalhadores já fazem planos para usufruir o 13º salário, cuja
primeira parcela deve ser paga até sexta-feira (30). Instituído pela Lei
4.090/62, o benefício corresponde a um salário proporcional aos meses
trabalhados ao longo do ano, que deve ser dividido em duas parcelas: a
primeira até o último dia útil de novembro, no caso a próxima
sexta-feira (30), e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A gratificação natalina é devida a todos
os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tenham
trabalhado pelo período mínimo de 15 dias, sendo proporcional ao tempo
de serviço. “Para calcular o valor a receber, o trabalhador precisa
somar todas as verbas recebidas durante o ano, dividir por 12
(quantidade de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses
trabalhados durante o ano”, destaca Daniel Carvalho, contador e sócio da
Rui Cadete Consultores.
Esse valor deve ser dividido em duas
parcelas, 50% do montante precisa ser pago até o último dia útil do mês
de novembro e sobre essa primeira parcela não deve incidir qualquer
desconto. Os descontos de INSS e imposto de renda devem incidir sobre a
segunda parcela, que é paga até o dia 20 de novembro.
Daniel ressalta ainda que é importante
estar atento aos prazos para que o não cumprimento deles não gere
sanções. “Ao perceber que o valor não foi pago, o trabalhador pode
procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para
informar o ocorrido e ajustar o pagamento”, informa o especialista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário