quinta-feira, fevereiro 14, 2019

Justiça suspende decisão que obrigava Estado do RN pagar salários em ordem cronológica.

A Presidência do Tribunal de Justiça deferiu, na tarde de quarta-feira (13), o Pedido de Suspensão de Liminar, feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, para sustar os efeitos da decisão proferida, em primeiro grau, pela Segunda Vara da Comarca de Currais Novos, que estabelecia que o Estado realizasse o pagamento de salários dos servidores da ativa e dos aposentados em obediência à ordem cronológica.

A medida considera a “atual e notória insuficiência de recursos” do Erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além de levar em conta também a defesa na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado nos anos de 2017 e 2018.

Neste pronunciamento judicial é lembrado que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior. E “ajustando que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte ordem de pagamento: i) 13º salário de 2017; ii) salário de novembro de 2018; iii) 13º salário de 2018 e; iv) salário de dezembro de 2018”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário