As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial
por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29).
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve
ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por
exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A Agência
lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes
dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf.
De
acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o
empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua
inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua
regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis
meses. A manutenção do contrato também depende da continuidade da
inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita
Federal. As operadoras e as administradoras de planos de saúde deverão
pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no
aniversário do contrato, anualmente.
A ANS explicou que a
operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante
as principais características do plano que está sendo contratado,
esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas. Além disso,
foi criada uma nova regra para os casos de rescisão unilateral
imotivada pela operadora.
“A partir de agora, o contrato só
poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de
aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora
deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da
comunicação”, informou a Agência.
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