O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei
que amplia de 35% para 40% margem de empréstimo consignado para
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O texto foi publicado hoje (31) no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, 5% dos recursos
consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou
amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto.
A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021.
Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao patamar anterior,
de até 35% do salário.
A lei foi originada da Medida Provisória nº
1.006, de 2020, que aumentou temporariamente a margem do consignado
até 31 de dezembro de 2020. Após modificações feitas pelo Congresso, o
prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021.
O crédito consignado é aquele concedido com
desconto automático em folha de pagamento. Outra modificação é que,
agora, a ampliação do percentual também poderá ser aplicada para
empréstimos tomados por militares das Forças Armadas, policiais
militares dos estados e do Distrito Federal, militares e policiais
reformados, servidores públicos estaduais e municipais, servidores
públicos inativos, empregados públicos da administração direta,
autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de
servidores e de militares.
Também foi aberta a possibilidade de os
bancos aplicarem carência de até 120 dias para novas operações de
crédito consignado, mediante negociação.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência
explicou que o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do
INSS tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que
tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito
disponíveis às pessoas físicas. “A urgência estaria vinculada aos
impactos da pandemia de covid-19 na economia (recesso e desemprego), com
impacto perverso aos indivíduos e, em particular, aos beneficiários do
INSS”, diz a nota.
A medida foi proposta considerando
estatísticas do Banco Central de julho de 2020, que mostravam que a taxa
média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de
1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês.
Além disse, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de
crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de
27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo
ano.
“Outrossim, levou-se também em consideração
que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as
solicitações propostas de concessão de crédito, pois a concessão de
novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do
cliente pela instituição financeira”, explicou.