O
número de usuários dos serviços de telecomunicações vem crescendo nos
últimos anos, chegou a 356 milhões no ano passado, e com isso o número
de reclamações também aumenta. O setor é um dos mais reclamados nos
Procons e, no ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de
serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas a cobrança
indevida.
Para melhorar a
relação entre usuários e empresas, a Anatel aprovou na semana passada
novas regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa e
celular, internet e TV por assinatura. A maior parte das mudanças
deverá ser implementada em quatro meses, mas algumas mais complexas
terão até 18 meses para começar a valer. Para o presidente da Anatel,
João Rezende, as operadoras não terão dificuldades para se adaptar às
novas regras no prazo estabelecido. “Não acho que terá um custo muito
grande para as empresas, porque a maioria das medidas requer apenas
mudanças de tecnologia”, disse Rezende. Ele explica que o objetivo do
regulamento não é punir as empresas, mas fortalecer o usuário na relação
com as operadoras.
Mas elas
poderão ser multadas caso não cumpram as novas regras depois do período
de implantação. “Vamos acompanhar a implementação disso e, caso as
empresas não cumpram, aí sim é multa. Mas não temos a intenção, a
prioridade é dar o poder individual ao usuário, não propriamente multar a
operadora”.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, considera o regulamento positivo, especialmente por unificar todas as regras do setor, mas alerta para a importância do processo de implantação, fiscalização e penalização das empresas no caso de descumprimento das medidas. “O ideal seria uma fiscalização que previna o descumprimento das regras”, diz.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, considera o regulamento positivo, especialmente por unificar todas as regras do setor, mas alerta para a importância do processo de implantação, fiscalização e penalização das empresas no caso de descumprimento das medidas. “O ideal seria uma fiscalização que previna o descumprimento das regras”, diz.
De acordo com
regulamento aprovado na última quinta-feira (20) pela Anatel, o
consumidor poderá cancelar o serviço pela internet ou pela central de
atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um atendente. O
cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no
máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode
ser efetuado por meio de atendente. Todas as recargas de telefonia
celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias.
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