A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) mudou a partir do último sábado, 1º de novembro, a velocidade
média das conexões de banda larga. Com a mudança, os provedores de
internet devem dar aos seus usuários uma média de 80% do serviço
contratado – antes a agência reguladora exigia 70%.
Por exemplo, se o usuário contrata um
serviço de internet de 10 megabytes por segundo (Mbps) de velocidade por
mês, pelo menos 8 Mbps devem ser supridos pelo provedor. Com a medida, o
mínimo do serviço de internet deve ser de 40% da quantia contratada,
antes esse valor era de 30%. Caso o usuário sinta que o serviço está
lerdo, pode entrar em contato direto com a Anatel para fazer a denúncia.
Porém, antes de ligar o usuário pode confirmar com uma série de
serviços que estão disponíveis na internet para medir a velocidade de
sua rede.
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