(Foto reprodução/Google)
Uma sentença histórica para a causa
animal no país aconteceu na quinta-feira (18), no estado de São
Paulo. Conhecida como a “matadora de animais”, Dalva Lina da Silva
foi condenada a mais de 12 anos de prisão pela morte de 37 animais
(cães e gatos), em 2012. A pena foi determinada pela juíza Patrícia
Álvarez Cruz e um mandado de prisão já foi expedido contra a mulher.
O caso é a primeira condenação, no
Brasil, motivada pela morte de animais. Além do tempo de reclusão, Dalva
Lina deve pagar uma multa. A mulher foi alvo de constantes denúncias
por órgãos de defesa animal, como a Agência de Notícias de Direitos
Animais. Dalva foi processada pelo Ministério Público pelo crime
previsto no artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (maus-tratos
seguidos de morte dos animais), somado à acusação de utilizar substância
proibida.
De acordo com o processo, a mulher
utilizava quetamina – anestésico que só é permitido ao uso de
profissionais veterinários – para assassinar os animais. A necropsia
mostrou que a condenada injetava a droga no peito dos cachorros e gatos,
com vários furos, na tentativa de atingir o coração dos bichos. Todos
morreram de forma lenta (agonizavam por cerca de 30 minutos), por
hemorragia interna. Uma das cachorras analisadas tinha o surpreendente
número de 18 perfurações.
Ainda segundo a perícia, os animais
devem ter sido amarrados antes da aplicação da droga. Nenhum animal
apresentava doenças que exigissem a medicação, o que contraria a versão
de Dalva de que apenas teria injetado a droga em seis animais que
estariam em fase terminal.
Informações divulgadas pelo portal da
Globo News mostram que Dalva Lina era conhecida por ajudar a recolher
animais abandonados. Contudo, vizinhos começaram a suspeitar da ação
criminosa da mulher. No carro de Dalva, a Polícia encontrou várias
caixas de sedativo, mas foi liberado. ONGs de proteção animal
contrataram um detetive particular que, durante 20 dias, investigou e
fotografou o cotidiano da mulher.
Dalva foi flagrada levando sacos de lixo
para a calçada do vizinho; dentro dos recipientes, corpos de animais. A
defesa da acusada afirmou que vai recorrer da decisão, por considerá-la
injusta. Via Tribuna da Bahia.
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