terça-feira, janeiro 31, 2017

NOTA EXPLICATIVA DO GRUPO INDEPENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO/RN.

Aos 31 dias do mês de janeiro de 2017, foi realizada uma sessão Extraordinária no exercício da legislatura 2017/20, no plenário Lídio Barbosa de Miranda. Nesta ordem foi discutido e votado o projeto de lei 490/2017, projeto que previa a contratação temporária e de EXCEPCIONAL interesse público. Fato é que, analisando o projeto e seus anexos, observou-se que várias funções não correspondem a tais excepcionalidades, como o caso dos cargos de cerimonialista, pintor, pedreiro e outros (jamais desmerecendo tais profissões); outros, incompatíveis com o piso nacional salarial, como o caso de cargo de professor, educador físico, médico veterinário e engenheiro agrônomo; outros que para a mesma função havia diferença de tratamento, como é o caso do Nutricionista, onde havia o mesmo salário, mas com carga horária dobrada para um setor em relação à outro, ferindo o princípio constitucional da Isonomia e Igualdade; onde em plena crise, constituía dois cargos (farmacêutico e bioquímico) exercido pelo mesmo graduado com salário diferente. Entre outros absurdos nos anexos presentes. Além disso, o projeto (Art. 2º) previa que não havia vínculo entre a administração pública e o trabalhador. Ou seja, quem arcará com eventual acidente de trabalho ? Ou garantias e direitos trabalhistas ? A quem o trabalhador se socorrerá ? Em seu art. 3º, previa substituir professor em qualquer hipótese, absurdo a dignidade da docência brasileira; execução de serviços sem observância a lei das licitações (lei 8.666/93). Em seu art. 4º, autorizava a contratação, mesmo NÃO HAVENDO VAGA. O que é uma anomalia da administração pública municipal. Impossível de se aceitar tal conduta. Em seu art. 6º, informa que a contratação sempre que POSSÍVEL seria dada alguma forma de PUBLICIDADE, incompatível com o art. 37 da CF/88, que torna tal ato obrigatório por parte do município. E ainda, previa a dispensa de processo seletivo para contratação, quebrando pois, o princípio da Impessoalidade e da Moralidade da Constituição Federal Brasileira. Aponta em seu art. 9º, que uma das formas de extinção de contrato dar-se-ia por parte da administração (prefeitura), SOB QUALQUER FUNDAMENTO, sendo isto um absurdo no Estado Democrático de Direito. Por fim, o art. 10 que menciona que a prefeitura não assumirá qualquer encargo previdenciário com seus contratados, podendo com isso, prejudicar o trabalhador na contagem a fim da aposentadoria. Posto isto, pensando no bem do povo de Bento Fernandes/RN (seus direitos e garantias) e nos alicerces da Constituição Federativa do Brasil, a Base Independente, rejeitou a matéria contrária ao trabalhador. E enfatizamos nosso compromisso com o povo, com a verdade e com a justiça. Não somos contra o atendimento médico, tampouco a colocação de outros profissionais que ajudem o povo e que de fato haja a necessidade, mas lamentavelmente a matéria estava repleta de erros insanáveis de forma imediata numa sessão extraordinária, faltando pois, um diálogo fundamental do poder Executivo e o poder Legislativo. Tamanha nossa torcida para o bem da cidade, que comparecemos na reunião extraordinária, mesmo no recesso parlamentar. Mas não podemos compactuar com uma manobra política, com um projeto que a médio e longo prazo poderia prejudicar o trabalhador bentofernandese, tudo isso a menos de 72 hs da sessão ordinária a se realizar na próxima sexta-feira (03/02/2017). Não colocando o projeto na sessão ordinária, para ser engolido e digerido de qualquer maneira numa sessão extraordinária. Sempre dispostos a esclarecer eventuais dúvidas ao povo de Bento Fernandes, estaremos prontos, todas as manhãs, da semana corrente para apresentar as razões e fatos de tal posicionamento, inclusive dando uma cópia do projeto para aqueles que solicitarem e desmascarar as ilusões criadas pela administração pública municipal. 

Atenciosamente, vereadores: 

Deca Prof (presidente); 
Deca do sindicato (vice presidente); 
Jozélia Cunha (1ª Secretária); 
George Andrade (2º secretário); 
Geyson Barbosa (vereador).

Cópia do projeto.



 

Um comentário:

  1. SRS, vereadores, sr Valdemar tiba. Como citado, eu gostaria de uma oportunidade para esclarecer algumas coisas relatadas de minha pessoa, como profissional que sou.
    1o Eu não sou apadrinhado político de ninguém, sou um técnico com 17 anos de Universidade, sem desmerecer ninguém, tenho certeza que nenhum médico ou quaisquer profissional tem a experiência de graduação e pós graduação com esse tempo. Como um gestor poderia contratar 2 profissionais, pagar 2x encargos trabalhistas, se, na região, teve um com todas as qualificações que emanam dos cargos de farmacêutico e bioquímico?? Se tomarmos a defasagem que já existia na cidade de salários do bioquímico, os dois cargos oferecidos a minha pessoa não pagaram sequer um. Voltei para trabalhar em Bento Fernandes, não pq sou político, coisa que não sou mesmo, mas pq os técnicos que trabalharam comigo me pediram de volta. Espero, pacientemente, que haja retratação dá câmara, dos SRS que se dizem ala independente, é que a compreensão seja reconhecida por pessoas com sensibilidade a ponto de saber que número na saúde traz a morte, é a qualidade deixa viver! Grato, Dr.Joao Paulo Linhares

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