O estágio é uma fase de extrema importância na vida do estudante
de Educação Física. Nesse período, o futuro Profissional põe em prática
o que foi lecionado em sala de aula. Infelizmente, não é isso que
vem relatando a equipe do Departamento de Orientação e Fiscalização
(DOF) do CREF16/RN; apenas nesse último trimestre foram detectadas 43
pessoas físicas que se diziam estagiários, porém, sem apresentar
uma documentação legal.
Para o estágio ser válido é preciso que o aluno esteja vinculado a
uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. “No momento da
fiscalização, a academia ou estabelecimento precisa mostrar ao fiscal
o Termo de Convênio do estudante com a sua instituição, além da
declaração de matrícula no semestre corrente, além de estar acompanhado
de um Profissional de Educação Física responsável”, explica Luiz Marcos,
Diretor do DOF. Sem essa documentação, é configurado o exercício
ilegal da Profissão.
É orientado, ainda, a suspender imediatamente suas atividades e é
concedido um prazo de 15 para que as pessoas flagradas em desconforme
com a Lei 11.788/08 (Lei do estágio), venham ao CREF16 e apresentem seus
documentos provando o vínculo com uma Instituição de Ensino Superior.
Passado o prazo, serão denunciados e deverão responder na Justiça por
exercício ilegal da Profissão.

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