O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às
autoridades políticas e representantes de Igrejas de qualquer segmento
religioso do Município de Upanema que se abstenham de veicular propaganda em
favor de candidato ao Conselho Tutelar. As eleições para o cargo vão ocorrer em
outubro, de modo unificado em todo o país.
Seja de forma verbal ou impressa, a propaganda feita pelas autoridades
mencionadas caracteriza abuso de poder econômico, político e/ou religioso. O
descumprimento à recomendação da Promotoria de Justiça de Upanema poderá
configurar inaptdão moral, sujeitando o candidato a ter a candidatura impugnada.
É vedada por lei a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer
natureza nos bens de uso comum (assim considerados, para fins eleitorais,
aqueles a que a população em geral tem acesso), hipótese que inclui os templos
religiosos. A utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na
igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a
normalidade e a legitimidade das eleições.
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