O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do
Ministério Público Federal e confirmou a absolvição do ex-reitor da UFRN
Ivonildo Rego no processo em que era acusado de, supostamente,
favorecimento de empresa de tecnologia da informação.
O processo teve como relator o desembargador federal Élio Wanderley
de Siqueira e foi julgado na 1ª Turma do TRF5. O advogado Leonardo Dias,
que defendeu o ex-reitor, apontou para a legalidade dos atos praticados
por Ivonildo Rego, inclusive chamando atenção que o Tribunal de Contas
da União já havia considerado legais os atos praticados em contratos de
empresas de tecnologia da informação, considerando que se aplicava a Lei
de Inovação Tecnológica.

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