Os presídios e unidades de privação de liberdade do Rio Grande do
Norte serão inspecionados, a partir desta segunda-feira (29), por uma
missão conjunta de combate à tortura, liderada pelo Mecanismo Nacional
de Prevenção e Combate à Tortura e pelo Comitê Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura, do Ministério da Justiça. A iniciativa foi
oficializada por meio do Edital nº 001/2018, assinado pelo juiz
corregedor Fábio Ataíde Alves. A inspeção prossegue até o próximo dia 31
de janeiro.
Em março de 2017, o Mecanismo Nacional realizou visita a locais de
privação de liberdade do Estado do Rio Grande do Norte. Como resultado,
foi elaborado relatório e foram emitidas recomendações. Agora, o
objetivo principal é realizar o monitoramento das medidas adotadas
quanto aos serviços penais, em especial ao sistema penitenciário do
Estado, tendo em vista as recomendações emitidas no relatório de 2017.
“Recebemos muitas denúncias, por exemplo, em direção aos Centros de
Detenção Provisória. Mas a Corregedoria Geral de Justiça, mesmo antes
dessa inspeção, já estava apurando as informações”, ressalta o juiz
corregedor Fábio Ataíde, ao destacar que a Cadeia de Natal tem quase o
dobro de presos do que o limite previsto.
Inspeção
De acordo com o Edital, todo o trabalho será feito pelo Mecanismo
Nacional e o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com o
auxílio dos órgãos do sistema de Justiça do Rio Grande do Norte, do
Poder Executivo e da sociedade.
O auxílio pelo Estado do Rio Grande do Norte deverá compreender a
liberação do acesso a todos os locais de privação de liberdade públicos
ou privados, assim como a todas as instalações e equipamentos destes
estabelecimentos; acesso a todas as informações e registros relativos ao
número, à identidade, às condições e ao tratamento conferido às pessoas
privadas de liberdade.
Também deve ser garantido acesso ao número de unidades de privação de
liberdade ou execução de pena privativa de liberdade e a respectiva
lotação e localização de cada uma. A ação também verificará a
possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer
outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e
sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo
necessários.
Segundo o edital, cabe ao Mecanismo Nacional e ao Comitê a escolha
dos locais a visitar e das pessoas a serem entrevistadas, com a
possibilidade, inclusive, de fazer registros por meio da utilização de
recursos audiovisuais, respeitada a intimidade das pessoas envolvidas e a
possibilidade de solicitar a realização de perícias oficiais.
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