A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima terça-feira (20) um habeas corpus
coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres
grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de
até 12 anos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622
mulheres presas em todo o país estão grávidas ou amamentando.
A
ação constitucional chegou ao STF em maio do ano passado e é relatada
pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado por um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
As partes pedem que seja aplicada a todas as mulheres presas no país a
regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo Penal (CPP), que
prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes
ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
A Defensoria
argumenta que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica
com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são
mantidas algemadas até durante o parto.
De acordo com a DPU, na
maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após
longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas
de direito.
“Já as gestantes estão em um momento especial de suas
vidas, que demanda acompanhamento próximo. Tal cuidado já fica a
desejar em se tratando da população carente, que sofre para conseguir
atendimento médico tempestivo, sendo ainda mais desastroso em se
tratando de mulheres presas”, diz a DPU.
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