domingo, agosto 04, 2019

Anac não pode exigir certidão fiscal como condição para fusão de aéreas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não pode exigir apresentação de certidão de regularidade fiscal como condição para fusão entre linhas áreas. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por unanimidade negou provimento à apelação da Anac contra sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A primeira instância havia afastado a exigência feita pela autarquia para que uma empresa aérea apresentasse certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União como condição para a homologação da ata da assembleia geral extraordinária que comunicava a conclusão de sua fusão com outra empresa, bem como a alteração da sua razão social.

Nenhum comentário:

Postar um comentário