Michel
Temer avaliou com auxiliares e aliados as consequências jurídicas da
delação do ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho. O presidente
concluiu que o procurador-geral da Repúiblica Rodrigo Janot não tem como
processá-lo. Temer considera-se protegido pelo parágrafo 4º do artigo
86 da Constituição. Nesse trecho, o texto constitucional prevê que um
presidente da República, no curso do mandato, não pode ser processado
por atos não relacionados ao exercício das suas funções.
O
delator da Odebrecht contou que, em maio de 2014, num jantar ocorrido
no Palácio do Jaburu, o então vice-presidente Michel Temer pediu R$ 10
milhões a Marcelo Odebrecht, então presidente da construtora. Na versão
do delator, os recursos saíram do departamento de propinas da Odebrecht.
E a fatura foi paga em dinheiro vivo —R$ 6 milhões desceram à caixa
registradora da campanha de Paulo Skaff ao governo de São Paulo. E R$ 4
milhões foram às mãos do hoje ministro Eliseu Padilha (Casa Civil).
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