quarta-feira, outubro 19, 2016

Governo do RN pede prazo maior para adequar gastos com pessoal à LRF.

O Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, acompanhado do Coordenador Jurídico Judicial, Promotor de Justiça Afonso de Ligório, recebeu no gabinete da PGJA, na terça-feira (18), o Controlador-Geral do Estado, Alexandre Pinto Varella, que buscou o Ministério Público Estadual para solicitar ampliação do prazo de 60 dias, estipulado na Recomendação nº 001/2016-PGJ, para que o Governo do Estado promova adequação das despesas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, que está cumprindo agenda em Brasília, expediu referida Recomendação publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de agosto de 2016, abrindo prazo para Executivo se adequar ao que fixa a LRF. O Governador do Estado, Robinson Faria, instituiu comissão composta pelo Controlador-Geral do Estado e os Secretários estaduais de Planejamento e de Administração para estudar o problema e apontar soluções.

Como o prazo de 60 dias se vence hoje, o Controlador-Geral do Estado buscou o MPRN para requerer a ampliação desse prazo por mais dois meses, a fim de que o Governo possa se posicionar definitivamente sobre a Recomendação.

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, de Brasília, informou que irá apreciar a solicitação de ampliação do prazo estipulado na Recomendação. Mas antecipou que ficou preocupado com a insistência do Executivo em não promover medidas de contenção de gastos com pessoal para se adequar à LRF. “Vamos analisar ainda as razões apresentadas pelo Governo para essa dilatação, mas desde já vemos com muita preocupação o Executivo retardar ainda mais a adoção de medidas que se mostram mais do que necessárias, sobretudo diante das dificuldades apresentadas pelo próprio Governo para pagar inclusive o funcionalismo”, alertou.

O MPRN constatou que, desde o último quadrimestre de 2014, o Governo do Estado encontra-se acima do limite legal previsto na LRF, sem, no entanto, promover medidas de contenção de gastos com pessoal, que reduzam efetivamente o tamanho da máquina pública.

Na Recomendação nº 001/2016, o MPRN destacou que o Estado já extrapolou o prazo de quatro quadrimestres para redução de despesas com pessoal sem promover a adequação percentual que a lei exige (no limite de 49%), o que pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor. E apontou medidas legais obrigatórias e outras administrativas, sem o caráter compulsório, que o Governador pode adotar para cumprir a lei.

Entre as medidas obrigatórias recomendadas: a) a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança (art. 169, §3º, I, CF); b) a exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II, CF); e c) a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo (art. 169, §4º, CF).
 
Dentre as medidas não obrigatórias sugeridas está a inativação dos servidores não estáveis que ingressaram no serviço público, sem concurso, entre os anos de 1983 e 1988, através de Plano de Aposentadoria Voluntária, ocasionando considerável economia decorrente do não pagamento de abono de permanência, de contribuição previdenciária patronal, de parcelas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, e de gratificações e adicionais não incorporáveis para fins de aposentadoria, além do pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Lembrando que essa atuação do MPRN em relação ao Executivo ocorre na sequência de diversas outras ações fiscalizatórias realizadas, entre as quais, Termo de Ajustamento de Conduta assinado com finalidade de reduzir a despesa de pessoal do Judiciário, e diligências em curso também em relação às despesas de pessoal do Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado.

Até mesmo no âmbito do próprio MPRN, a Instituição adotou iniciativas de redução de gastos com pessoal para o cumprimento do que determina a LRF. Recentemente, foi aprovada lei que previu a extinção de 26 cargos de Promotores e Procuradores de Justiça; foi executado Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária – PIAV; e suspensos, desde o ano passado, de reposição de novos membros e servidores, inclusive de cargos comissionados, medidas que efetivamente tem diminuído, dentro dos ditames legais, os gastos de pessoal. Via Portal no Ar.

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