O Supremo Tribunal Federal adiou a definição sobre se julgará ou não os embargos infringentes dos réus da ação penal 470 (mensalão) questão crucial para o desfecho do processo, uma vez que pode levar a um segundo julgamento dos condenados pela Corte. A discussão foi aberta nesta quinta-feira, 5, após a análise dos últimos embargos de declaração, mas a sessão foi suspensa.

O adiamento foi decidido após solicitação do ministro Roberto Barroso, que sugeriu oferecer tempo para que os advogados apresentem suas argumentações em memoriais.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que decidiu há três meses pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, aqueles destinados a rediscutir condenações realizadas com maioria “frágil”, com pelo menos quatro votos pela absolvição, no caso do Supremo.

Pouco antes, Barbosa havia votado pelo desprovimento dos embargos infringentes. Mesmo assim, submeteu a sugestão de Barroso ao plenário, que, por unanimidade, concordou pelo adiamento.

O regimento interno do Supremo prevê a existência dos infringentes, mas ele é anterior à lei 8.08/90, que regula os processos no STF e STJ e não faz menção aos este tipo de recurso o que leva o ministro Joaquim Barbosa a considerá-los ilegais. Os ministros discutirão a matéria na próxima quarta-feira, 11, e, caso a maioria decida pelo provimento, 12 condenados poderão solicitar o recurso.