A comissão mista da medida provisória que trata do crédito
consignado CLT, para trabalhadores do setor privado, aprovou ontem (18) o
relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que altera as regras para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor, mas precisa agora
ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes
de 9 de julho, quando perderá validade.
Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser
beneficiados com o novo programa - o Crédito do Trabalhador - que
abrange empregados celetistas em geral, incluindo motoristas de
aplicativo, domésticos, rurais e contratados por microempreendedores
individuais (MEIs) formalizados.
O relatório aprovado incluiu também a possibilidade de crédito aos
motoristas de transporte de passageiros por aplicativo. A concessão
dependerá da existência de convênio entre a plataforma a qual o
trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao
contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores
recebidos no aplicativo.
"Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual
de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm
direito pelos serviços oferecidos por meio de aplicativos de transporte
individual de passageiros para efeitos de concessão de garantias para
operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria
para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos
recebíveis", destacou Carvalho.
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida,
anunciada em março, ampliou a modalidade de empréstimos com desconto em
folha a todos os trabalhadores com carteira assinada, permitindo que
empregados regidos pela CLT contratem empréstimos, usando como garantia
até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou
100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
O objetivo do governo é reduzir os juros aplicados no consignado,
cujas taxas são inferiores às aplicadas a outras modalidades de crédito.
O relatório de Carvalho aponta que, no crédito consignado privado, as
taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto no consignado
para servidores públicos estão em 2,1% mensais, significativamente
menor.
Para beneficiários do INSS, o teto máximo estabelecido é ainda mais
baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo
pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e
8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente
mais elevados.
“A MP busca viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já
disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais.
Além do aumento de garantias e da redução de burocracia, as regras
trazidas pela MP facilitam a portabilidade do crédito, outro aspecto que
contribuirá para ampliar o acesso ao crédito no país, dando maior
liberdade e poder de escolha aos trabalhadores do setor privado,
permitindo que renegociem suas dívidas e optem por ofertas mais
adequadas às suas necessidades financeiras”, disse Carvalho.
Entre as alterações incluídas no relatório está a que
determina a adoção de mecanismos de segurança pelas instituições de
crédito e o governo na contratação de consignados. Com isso, passa a ser
obrigatório o uso de mecanismos de verificação biométrica e de
identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.
Além disso, caberá ao governo federal fomentar iniciativas de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada.
O relatório também estabelece que caberá ao Ministério do Trabalho e
Emprego verificar se os empregadores estão descontando e repassando
corretamente as parcelas de empréstimos consignados de seus empregados.
Em caso de desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o
empregador poderá ser penalizado.
Crédito
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas
em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal
eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão
operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas
digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Além disso, os trabalhadores com outros consignados ativos
podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo
banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas
operações de portabilidade deverá haver "taxa de juros inferior à taxa
de juros da operação originária".
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das
verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é
interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro
emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O
trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma
de pagamento.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador.
A medida também permite a migração do Crédito Direto ao Consumidor
(CDC) para o novo consignado, mas o trabalhador terá de procurar uma das
instituições financeiras habilitadas.