Na reta final da análise dos primeiros
recursos do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a
rejeitar ontem a maior parte das demandas dos condenados, reafirmaram
seu poder sobre a cassação dos mandatos dos quatro deputados federais
envolvidos no escândalo e prepararam o terreno para decidir, hoje, se
aceitam ou não os embargos infringentes, que podem levar a novos
julgamentos em 12 casos.
Na análise dos embargos declaratórios de
ontem – recursos que apontam incongruências na decisão -, a Corte
manteve a pena de 9 anos e 4 meses imposta ao deputado João Paulo Cunha
(PT-SP). Nesse contexto, se pronunciou mais uma vez sobre a questão dos
mandatos: para os condenados do mensalão, as cassações deverão ocorrer
automaticamente, sendo a Mesa da Câmara responsável só por confirmar
burocraticamente a determinação de tirar os mandatos de João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro
Henry (PP-MT).
Essa é mais uma decisão no imbróglio em
torno da discussão sobre a quem compete cassar o mandato de
parlamentares condenados judicialmente.
Após o julgamento do mensalão, no ano
passado, a composição da Corte mudou, com a saída dos ministros Cezar
Peluso e Ayres Britto e a entrada de Teori Zavascki e Luís Roberto
Barroso. Com isso, o tribunal mudou o entendimento sobre o assunto. No
mensalão, a Corte determinou a perda imediata do mandato.
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