Ela cumpre pena de 39 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) de seus pais, em 2002. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.
A progressão para o regime semiaberto pedida pela defesa de Suzane já havia sido negada pela Justiça paulista em abril.
O recurso ao Tribunal de Justiça também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
A Promotoria já havia se posicionado contra a concessão do benefício a Suzane, por considerá-la "dissimulada".
Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e um parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
Para o ministro Og Fernandes, porém, o pedido de liminar (decisão provisória) em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que não é caso, e que uma análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma.
Em dezembro do ano passado, o STJ já havia negado outro pedido de liminar da ex-estudante de direito. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu não analisar o pedido.
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