quinta-feira, maio 25, 2017

STJ nega liberdade a mãe de quatro crianças condenada por furtar ovos de Páscoa.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.

A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.

Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é "absurda", ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.

Relator da ação, Cordeiro não enxergou "evidente constragimento ilegal" que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.

"Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas", escreveu o ministro.

Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por "não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente". Não haveria suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública, na avaliação do relator.

"A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado", destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar. Via G1.

Nenhum comentário:

Postar um comentário