A Câmara analisa o Projeto de Lei 315/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que fixa o prazo mínimo de 360 dias de validade para os créditos nos planos pré-pagos da telefonia móvel.
A proposta altera a lei 9.472/97, que trata da organização dos serviços de telecomunicações. Atualmente, o prazo mínimo de validade para créditos de celular é de 90 dias. "Entendemos que esse prazo é incompatível com a importância social do serviço", afirma Sandes Júnior.
Segundo o parlamentar, o prazo de validade de 90 dias permite muitas vezes que as operadoras se apoderem do dinheiro de seus clientes, sem que seja dada a correspondente prestação de serviço.
O autor acrescenta que a qualidade dos serviços das empresas de telefonia encontra-se muito aquém das expectativas da sociedade brasileira. “Não por acaso, as prestadoras de telefonia celular encontram-se entre as empresas com maior índice de queixas junto os órgãos de defesa do consumidor”, disse.
De acordo com a Anatel, em 2010 havia 175 milhões de linhas de celular em uso do País, sendo mais de 80% delas pré-pagas.
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