A Câmara analisa o Projeto de Lei 327/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para o crime de fraude em concurso público ou exame vestibular.
A proposta acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O deputado explica que o projeto busca preencher uma lacuna, já que ainda não existe legislação específica para o ato de fraudar concursos públicos, e esse crime precisa ser enquadrado em outros artigos do código.
Para o autor, esse tipo de fraude tem semelhanças com o crime de falsificação e, por isso, deve ser enquadrado na mesma parte do código. “Esse tipo de fraude é grave, pois agride a fé pública, que é baseada exatamente na confiança dos cidadãos nas instituições, sendo que essa confiança é essencial para a vida em sociedade”, explica.
Hugo Leal afirma que os órgãos públicos têm buscado cada vez mais atuar com seriedade na elaboração de processos seletivos, mas, apesar dos esforços adotados pelas bancas examinadoras, as fraudes continuam ocorrendo. “Pessoas envolvidas utilizam-se de técnicas cada vez mais sofisticadas, tentando sempre burlar o sigilo e a segurança para que candidatos ligados ao esquema ilícito consigam ser aprovados”, diz.
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