Na próxima quarta-feira (29) os desembargadores do TJRN discutirão,
durante a sessão judiciária do Pleno, um incidente de
inconstitucionalidade resultante de uma ação movida contra o Estado. O
autor da ação alega que foi impedido de doar sangue por afirmar que
havia se relacionado sexualmente com homens, o que veta a doação segundo
a Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). O homem alegou que a resolução é discriminatória e
anticonstitucional. O relator do processo é o desembargador Cornélio
Alves.
No dia 28 de novembro de 2010, ao se apresentar voluntariamente como
candidato à doação de sangue no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, o homem
foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente a pergunta,
durante o processo de triagem, sobre se nos últimos 12 meses havia se
relacionado sexualmente com outros homens. Depois de ter sido vetado, e
consequentemente impedido de realizar a doação, entrou com uma ação por
danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, cuja decisão
foi a de que o Estado poderia recusar a doação, considerando a
constitucionalidade a menciona norma da Anvisa.
O autor da ação então ingressou com uma apelação para o 2º Grau da
Justiça potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por
unanimidade a inconstitucionalidade da norma. Porém, a declaração deve
passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os
termos do art. 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que somente
pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial os Tribunais podem declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Segundo o parágrafo terceiro do artigo 950 do Novo Código de Processo
Civil, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos
postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a
manifestação de outros órgãos ou entidades durante a sessão.
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