A pouco mais de um mês das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se
utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas.
A cassação dos mandatos do deputado federal Franklin Roberto Souza
(PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), confirmada
pelo TSE, levantou a discussão sobre abuso do poder religioso, que não
está previsto na legislação, mas é suscitado na esteira do abuso do
poder econômico.
No julgamento dos parlamentares mineiros, o ministro Jorge Mussi
citou a decisão de abril do ano passado, que proíbe campanha em eventos
religiosos. Na ocasião, o relator foi ex-ministro Henrique Neves, que
ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para fins
políticos.
Diz a decisão de Henrique Neves que, "em nenhuma hipótese, a proteção
constitucional à livre manifestação de crença e à liberdade religiosa
permite que tais celebrações convertam-se em propaganda, seja mediante
pedido de voto, distribuição de material de campanha, uso de sinais,
símbolos, logotipos ou ainda manifestações contra ou a favor de
candidatos".
Além de perder o mandato por abuso do poder econômico, praticado nas
eleições de 2014, os dois deputados foram punidos com inelegibilidade
por oito anos.
Os ministros determinaram a imediata execução da decisão, com o
afastamento dos políticos cassados e a posse dos suplentes, sendo
desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.
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