A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté (140 km de SP), negou pedido de habeas corpus para Suzane von Richtofen contra a diretora-geral da penitenciária onde ela está presa.
A detenta alegou estar sofrendo constrangimento ilegal porque a diretora da unidade prisional se negou a fornecer um parecer técnico a seu respeito. O documento seria utilizado para instruir recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão é de terça-feira (21) e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça na quarta-feira (22).
De acordo com a assessoria do TJ, a decisão diz que "não há violência ou coação na liberdade de locomoção de Richthofen que possam fundamentar a concessão da ordem". Além disso, segundo a magistrada, o parecer técnico já foi elaborado e consta no processo, e por esse motivo não se justifica a elaboração de outro sem requisição de órgão competente.
"Não há como exigir que a administração penitenciária venha a atender toda e qualquer postulação de detentos, exclusivamente a critério e por interesse deles próprios", diz a juíza na decisão.
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