A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
passarão a aplicar uma série de restrições às propagandas de bebidas com
teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, decidiu nesta quinta-feira
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Atualmente, as
limitações previstas na Lei 9.294/96 valem apenas para bebidas com teor
acima de 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos. A decisão entra em
vigor 180 dias após a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso.
Emissoras de rádio e televisão só poderão veicular propagandas dessas
bebidas entre as 21h e 6h, sendo que, até as 23h, a veiculação deverá
ocorrer apenas em programas não recomendados para menores de 18 anos. O
TRF também proibiu a associação do produto ao esporte olímpico ou de
competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de
veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das
pessoas. É vedada ainda a utilização de trajes esportivos, relativos esportes olímpicos, para veicular a propaganda de bebidas alcoólicas.
O TRF também determinou que os rótulos das embalagens tragam a
seguinte advertência: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Na parte
interna dos locais onde são vendidas bebidas alcoólicas deve ser afixada advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
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