Freios ABS e CBS serão obrigatórios em motocicletas a partir de 2016 (Arquivo Correio)
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) determinou em publicação nesta terça-feira (9) a
obrigatoriedade da instalação de sistema antitravamento (ABS) ou do
sistema de frenagem combinada das rodas (CBS) em motocicletas, triciclos
e quadriciclos. A determinação vale para produção nacional ou
importada.
Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a determinação é válida a partir de 1º de janeiro de 2016. O fabricante ou importador deve ter 10% dos veículos já com o sistema de frenagem de fábrica. Até 2019, a determinação deve chegar a 100%.
Caso o importador ou fabricante não informe os percentuais de adaptação da frenagem poderá sofrer suspensão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Estão dispensados dos requisitos de frenagem: veículos militares;
veículos de uso exclusivo fora de estrada; ciclo-elétricos com potência
até 4 kw e que não ultrapassem a velocidade ultrapassem a velocidade de
50 km por hora; e os veículos de fabricação artesanal.
Quando começa a valer
Veja o calendário de adoção dos sistemas, segundo a resolução 509 do Contran:
- a partir de 1º de janeiro de 2016: 10% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2017: 30% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2018: 60% da produção ou importação;
- a partir de 1º de janeiro de 2019: 100% da produção ou importação.
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