sexta-feira, fevereiro 10, 2017

Nomeação de Moreira Franco vira guerra jurídica.

A nomeação de Moreira Franco como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência se transformou numa batalha jurídica. Nesta quinta-feira, 9, no mesmo dia em que Advocacia-Geral da União conseguiu cassar a liminar de um juiz do Distrito Federal e devolveu ao peemedebista o status de ministro, uma juíza do Rio e um magistrado do Amapá suspenderam, novamente, a posse do auxiliar do presidente Michel Temer.

A guerra de liminares provocou apreensão no Palácio do Planalto. A decisão em relação à situação de Moreira Franco será dada pelo Supremo Tribunal Federal. O decano, Celso de Mello, relator do caso, determinou na noite de quinta que Temer se manifeste dentro de um prazo de 24 horas para explicar as circunstâncias da nomeação. Dessa forma, Celso de Mello manteve suspense quanto à decisão sobre os dois pedidos – feitos pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade – que chegaram à Suprema Corte contra a nomeação.

Segundo auxiliares do presidente, a determinação do ministro do STF deve ser cumprida logo nas primeiras horas desta sexta-feira, 10. De acordo com eles, a decisão de Celso de Mello já era “esperada” e a resposta de Temer já estava “pronta”.

O governo sabia que poderia enfrentar contestações com a concessão do status de ministro a Moreira, mas não esperava que fosse se envolver em uma nova “turbulência política”.

Em sua decisão, a juíza Regina Coeli Formisano, da 6.ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, criticou a postura do presidente e disse que usou os “ensinamentos” de Temer como constitucionalista para embasar a concessão da liminar. Para ela, a razão para a nomeação foi “conferir foro privilegiado ao senhor Moreira Franco” em razão das citações na delação de executivos e ex-executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato.

O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, foi na mesma linha. “A nomeação aqui combatida realmente tem por objetivo blindar o senhor Moreira Franco contra eventual decreto de prisão por parte de juízes de primeiro grau de jurisdição, o que revela nítido desvio de finalidade atentatório aos princípios da administração pública, podendo e devendo ser reprimido no âmbito judicial”, escreveu o juiz.

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