sexta-feira, dezembro 06, 2024

STF: em voto, Toffoli diz que redes sociais podem responder por conteúdos de usuários.

Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, ontem quinta-feira (5), a validade das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos publicados por usuários.

A quarta sessão sobre o tema teve a conclusão do voto do ministro Dias Toffoli. O voto do outro relator, ministro Luiz Fux, será apresentado na semana que vem.

Toffoli defendeu que a norma atual — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.

  • Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
  • Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação

Voto de Toffoli

Na apresentação do voto nesta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial — ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.

  • A ideia é aplicar, a estas postagens, uma regra que já existe no Marco Civil da Internet para conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas.

Desta forma, na prática, amplia-se a regra da notificação extrajudicial para outros conteúdos.

Toffoli estabeleceu ainda que, em algumas situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.

Se não fizerem, estão sujeitas à responsabilidade objetiva — ou seja, respondem por danos independente de culpa da parte delas e precisam demonstrar, na Justiça, que não tiveram participação no caso.

Toffoli detalhou as situações em que, segundo ele, as plataformas devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação.

São estes casos:

  • crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
  • crime de racismo;
  • qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
  • qualquer espécie de violência contra a mulher;
  • infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
  • tráfico de pessoas;
  • incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
  • divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Toffoli é o relator de um dos casos, portanto, foi o primeiro a ler o voto. Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e podem concordar ou divergir do relator.

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