O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, ontem quinta-feira (5), a validade das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos publicados por usuários.
A quarta sessão sobre o tema teve a conclusão do voto do ministro Dias Toffoli. O voto do outro relator, ministro Luiz Fux, será apresentado na semana que vem.
Toffoli defendeu que a norma atual — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.
- Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
- Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação
Voto de Toffoli
Na apresentação do voto nesta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial — ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.
- A ideia é aplicar, a estas postagens, uma regra que já existe no Marco Civil da Internet para conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas.
Desta forma, na prática, amplia-se a regra da notificação extrajudicial para outros conteúdos.
Toffoli estabeleceu ainda que, em algumas situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.
Se não fizerem, estão sujeitas à responsabilidade objetiva — ou seja, respondem por danos independente de culpa da parte delas e precisam demonstrar, na Justiça, que não tiveram participação no caso.
Toffoli detalhou as situações em que, segundo ele, as plataformas devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação.
São estes casos:
- crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
- crime de racismo;
- qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis
- qualquer espécie de violência contra a mulher;
- infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
- tráfico de pessoas;
- incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;
- divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;
- divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Toffoli é o relator de um dos casos, portanto, foi o primeiro a ler o voto. Os demais ministros ainda precisarão apresentar suas manifestações sobre o tema e podem concordar ou divergir do relator.
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