terça-feira, dezembro 03, 2024

Desconto indevido do INSS atinge 98% dos aposentados ouvidos pela CGU.

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a bilionária arrecadação de entidades que descontam mensalidade associativa diretamente na folha de pagamento das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu que 98% de um total de 1.273 aposentados entrevistados em todo o país nunca autorizaram os descontos em seus benefícios.

Ainda segundo a auditoria, que investigou 31 entidades, 96% dos aposentados ouvidos afirmaram não participar de nenhuma associação, o que reforça a suspeita de fraude nos descontos. A fiscalização da CGU recomendou ao INSS que avalie suspender acordos com entidades que “apresentaram súbito aumento no quantitativo de descontos” entre 2023 e 2024.

As entrevistas, feitas nas 27 unidades da Federação, começaram em abril deste ano, após a série de reportagens “Farra do INSS”, do Metrópoles, revelar que essas associações tiveram um salto de faturamento e ganharam mais de R$ 2 bilhões somente entre janeiro 2023 e fevereiro de 2024.

Segundo a CGU, o crescimento exponencial tende a continuar. Se em 2023 essas associações faturaram R$ 1,3 bilhão, em 2024 elas devem fechar o ano arrecadando R$ 2,6 bilhões descontados diretamente da folha de pagamentos de aposentados. As associações podem efetuar descontos de mensalidade associativa mediante acordo de cooperação técnica firmado com o INSS.

Em troca da mensalidade, que chega a superar os R$ 70 por mês, as entidades oferecem supostas vantagens em serviços, como seguros e auxílios. O problema é que mais de 60 mil processos judiciais evidenciaram descontos indevidos de aposentados que nunca haviam ouvido falar nas associações e foram surpreendidos com os descontos em suas folhas de pagamento.

A investigação constatou que entidades possuem “muitos associados domiciliados em Unidades da Federação diferentes da localização de suas sedes ou escritórios”. Segundo a CGU, mesmo que tenham correspondentes em outros locais do país, o acesso aos serviços oferecidos por elas seria “difícil, a menos que ocorresse de forma remota, o que seria improvável, dada a falta de familiaridade dos beneficiários com recursos digitais”.

“Houve, ainda, relatos de entrevistados que responderam em nome dos titulares dos benefícios sobre a impossibilidade de eles terem assinado termos de autorização e fichas de filiação, considerando serem pessoas com deficiência que os impede dessa manifestação de vontade, assim como impossibilitados de locomoção por doença grave, indígena que reside em aldeia e não sabe ler ou escrever, ou residentes no exterior e que não tiveram contato com associações quando estiveram no Brasil”, relatou a CGU.

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