O Tribunal do Conts do Estado
(TCE), através da 2ª Câmara de Contas votou pela restituição ao erário
do valor de R$ 71.014,64, pelo ex-prefeito de Pendências, Jailton Barros
de Freitas, referente à prestação de contas do exercício de 2001/2004. O
processo nº 4882/2005, inspeção extraordinária, com 19 volumes foi
relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que apontou diversas falhas
formais e materiais.
E o ex-prefeito ainda apresentou
defesa, mas não convenceu o corpo técnico, nem o Ministério Público de
Contas, que mantiveram a irregularidade da matéria. Diante dos fatos, o
ex-prefeito ainda foi multado em 10% sobre o respectivo valor, além de
multa de R$ 1 mil reais pelas irregularidades formais cometidas. Os
conselheiros ainda votaram pelo envio dos autos ao Ministério Público
Estadual para apuração de responsabilidades. Ainda cabe recurso ao TCE.
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