Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu há pouco validar o decreto de indulto natalino editado
pelo presidente Michel Temer no ano passado. Os ministros definem agora
se a validade do indulto será imediata.
Pelo entendimento formado, o presidente da República tem poder
garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o
Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o
ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a
suspensão do julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo
ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade do texto do
decreto.
Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a
ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo
relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do
decreto. Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte
do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por
entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para
condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de
corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o
cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de
peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas
superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e
suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do
texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por
crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da
República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente
condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos
anteriores.
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