A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prevê a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de
mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
Portanto, a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que estão presas em regime fechado, poderão mudar de regime, caso o crime pelo qual foram condenadas não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.
Pelo Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério
do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de
gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com
filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados
especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de
liberdade de condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade
de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
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