O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu
vínculo de emprego de motoqueiro entregador de pizza que prestava
serviço em veículo de sua propriedade.
A decisão manteve julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal.
No processo, o motoboy alegou que trabalhou, sem carteira, para a E C
S Silva – ME (Mercatis Pizzaria), de junho de 2016 a março de 2018.
Durante esse período, ele fazia entregas de pizza e diversos tipos de
lanche nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito
em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de
combustível e manutenção da motocicleta.
O motoboy afirmou, ainda, em sua reclamação que recebia salário
mensal da pizzaria no valor de R$ 1.100,00. A empresa não negou a
prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por “parceria e
de forma autônoma, sem qualquer subordinação”. O pagamento dos serviços
prestados pelo motoboy, segundo a empresa, era feito diariamente, no
valor de R$ 8,00 por entrega.
O relator do processo no TRT-RN, desembargador Carlos Newton de Souza
Pinto, destacou que a prova juntada ao processo favorece a tese da
empresa, “no sentido de que as atividades prestadas pelo reclamante não
dão ensejo ao reconhecimento do vínculo de emprego”
Carlos Newton destacou trechos da decisão da Vara, concluindo que,
pelo depoimento do ex-entregador, “não havia a vinculação direta do
trabalho, haja vista que as entregas poderiam ser feitas por terceiros e
que, ao se ausentar por faltas, não teve descontos procedidos pela
empresa”.
Para o Carlos Newton, no caso, não ficou provada a “subordinação
jurídica, habitualidade e pessoalidade típicas dos contratos de emprego
e, nesse diapasão, não se fazem presentes todos os requisitos
indispensáveis para a configuração da relação de emprego”.
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