O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Facebook a pagar uma
multa de R$ 3,96 milhões por descumprir ordens judiciais da 5.ª Vara
Federal de Guarulhos, que buscava informações de usuários da rede social
para uma investigação criminal. A decisão aconteceu no final de 2017,
mas foi publicada apenas ontem.
No caso, a Justiça buscava dados que pudessem comprovar o
envolvimento de pessoas em uma organização para importar, fabricar,
distribuir e comercializar anabolizantes e medicamentos sem licença da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa).
O Facebook Brasil não cedeu as informações pois disse que seria
impossível obter os dados, uma vez que as contas eram de
responsabilidade da matriz da empresa nos Estados Unidos, o Facebook
Inc, alegando que a subsidiária brasileira era apenas responsável por
vendas e publicidade.
A Justiça, porém, não acatou o argumento e impetrou multas diárias de
R$ 50 mil à empresa para cada dia em que as ordens não fossem
cumpridas.
O Facebook, por sua vez, recorreu da decisão e teve seus pedidos
indeferidos. “Por estar instituída em atuação no País, a pessoa jurídica
multinacional submete-se, necessariamente às leis brasileiras”,
escreveu em seu voto o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do
caso no STJ, na decisão publicada ontem. “Se incumbe ao magistrado
autorizar a quebra de sigilo de dados telemáticos, pode ele se valer dos
meios necessários e adequados para fazer cumprir sua decisão”.
Procurado pela reportagem do Estado, o Facebook Brasil disse que
recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. “A lei brasileira
determina o fornecimento do conteúdo de comunicações conforme previsto
no acordo de cooperação jurídica internacional (MLAT, na sigla em
inglês), do qual o Brasil é signatário”, disse ainda um porta-voz da
empresa.
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