Apesar de a comercialização de benefícios
como ‘vale restaurante’ e ‘vale alimentação’ ser caracterizada como
crime de estelionato e punível até mesmo com a demissão por justa causa,
a prática é bastante comum entre os trabalhadores brasileiros. De
acordo com um levantamento realizado em todas as capitais pelo Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas (CNDL), três em cada dez (30%) consumidores já
venderam o ticket refeição que recebem de seu empregador, mesmo que
ocasionalmente (15%). Para 14%, essa é uma prática frequente. Os que
declararam nunca recorrer a essa prática somam 44% dos entrevistados, ao
passo que 26% não recebem o benefício.
O levantamento demonstra que há uma série
de razões para explicar esse comportamento de vender o ticket refeição,
todas elas ligadas de alguma forma a necessidade de consumir ou
aumentar a renda pessoal. Na avaliação dos próprios entrevistados, 29%
tomam essa atitude para complementar a renda e 25% para realizar compras
no dia a dia. Outros 22% o fazem para pagar contas ou dívidas e 22%
poupam o dinheiro que recebem em troca.
“Além de ser uma prática ilícita, tanto
para quem vende quanto para quem compra, trocar o ticket refeição por
dinheiro é mau negócio, pois sempre existe um percentual de desconto
exigido pelo comprador, o que faz com que com o consumidor perca parte
do valor real do benefício. Segundo a legislação trabalhista, é um
benefício que deve ser utilizado exclusivamente para alimentação em
restaurantes ou fazer compras em supermercados”, explica a
economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
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