O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou o bloqueio on line, via BacenJud, e o consequente
sequestro da quantia de R$ 21.991,69, a ser realizado em qualquer das
contas bancárias do Tesouro Estadual, para o pagamento do serviço de
home care prestado a um paciente que sofreu um Traumatismo Raquimedular
Cervical, Tetraplégico, valor devido referente ao último mês de dezembro
de 2017.
Com isso, o magistrado autorizou a expedição de alvará para
transferência da importância em benefício da empresa Viver Mais
Assistência Domiciliar, com vistas ao custeio do serviço de home care
prestado e que ainda não foi pago.
O serviço de saúde domiciliar está sendo realizado no setor privado
porque o Poder Público não disponibilizou quando solicitado. Por isso, o
autor propôs ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte
pedindo por provimento jurisdicional, inclusive liminarmente, que lhe
garanta o fornecimento de serviço de internação médica domiciliar,
popularmente conhecido como home care.
Deferido o pedido liminarmente, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal
vem determinando o bloqueio e o consequente sequestro de verbas
públicas, em virtude da resistência do Poder Público em prestar, ele
próprio, o tratamento requerido, de sorte que até o momento já foi paga à
empresa Viver Mais Assistência Domiciliar a importância de R$
172.093,28, relativa ao período de maio a novembro de 2017.
Para o magistrado, tratando-se de terapêutica que se prolonga no
tempo, o autor requereu a continuidade do pagamento, agora pelos
serviços fornecidos no mês de dezembro de 2017, juntando aos autos
relatórios acerca dos materiais, insumos e medicamentos utilizados, bem
como sobre as visitas dos profissionais de saúde realizadas, anexando,
ainda, a nota fiscal correspondente, no valor total de R$ 21.991,69.
“Restando, então, devidamente comprovados os serviços particulares de
saúde efetuados em favor da parte autora, necessário se faz efetivar o
respectivo pagamento”, decidiu.
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