O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu o registros de três partidos
políticos do RN em virtude da não prestação de suas contas, são
eles: Partido Republicano da Ordem Social – PROS/RN, Partido Republicano
Progressista – PRP/RN e Partido da Mobilização Nacional – PMN/RN. Os
processos, julgados à unanimidade dos votos pela corte eleitoral,
estiveram em pauta nas últimas sessões plenárias que aconteceram na sede
da Justiça Eleitoral potiguar.
Com relação ao Partido Republicano da
Ordem Social – PROS/RN, o processo sob relatoria do Juiz Wlademir
Capistrano tratou da prestação de contas referente ao exercício
financeiro de 2015. O órgão técnico responsável pela análise das contas
identificou lacunas, especialmente sobre a irregularidade da
representação judicial e a necessidade de apresentação de peças
obrigatórias/esclarecimentos necessários ao exame das contas. O partido e
seus dirigentes foram, por duas vezes, devidamente intimados pelo
TRE-RN para se manifestar acerca dessas demandas, mas nenhuma resposta
foi dada.
Dessa forma, ficou decidida a
declaração de omissão no dever de prestar contas, com a consequente
aplicação das sanções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.432/14:
proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário,
enquanto perdurar a inadimplência, declaração, para todos os efeitos, de
que o partido e os responsáveis – Albert Dickson de Lima (Presidente) e
Paulo Henrique Barbosa Xavier (Tesoureiro) – estão inadimplentes
perante a Justiça Eleitoral, e suspensão do registro ou anotação do
órgão diretivo regional, até eventual regularização.
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